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Decreto 6896, de 6 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
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Sumário

Decreto n.º 6896, proìbindo a venda ao público, às quartas e quintas-feiras, de produtos de pastelaria em que entrem como elementos de fabrico o açúcar, os ovos, a farinha, a manteiga e o leite, e estabelecendo as penalidades a aplicar aos transgressores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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