Decreto 6896, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
- Data: 1920-09-06
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Sumário
Decreto n.º 6896, proìbindo a venda ao público, às quartas e quintas-feiras, de produtos de pastelaria em que entrem como elementos de fabrico o açúcar, os ovos, a farinha, a manteiga e o leite, e estabelecendo as penalidades a aplicar aos transgressores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415492.dre.pdf .
Aviso
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