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Decreto 6895, de 6 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
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Sumário

Decreto n.º 6895, proìbindo que os almoços e jantares fornecidos nos hotéis ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam comidas feitas contenham mais de dois e três pratos respectivamente, incluindo a sopa, e estabelecendo as penalidades a aplicar ao dono do estabelecimento e ao hóspede ou consumidor pela infracção dêste decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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