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Decreto 6894, de 6 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
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Sumário

Decreto n.º 6894, determinando que os bancos ou outros estabelecimentos de crédito que tenham créditos caucionados por géneros alimentícios e outros artigos de consumo os liquidem no prazo de noventa dias a partir da vigência dêste decreto, sendo obrigatório o pagamento de metade de cada crédito durante os primeiros trinta dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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