Decreto 6873, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1920, Série I de 1920-09-01.
- Data: 1920-09-01
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Sumário
Decreto n.º 6873, autorizando os concessionários de minas de carvão a construírem linhas férreas, quer em leito próprio quer sôbre as estradas do Estado, que estabeleçam a ligação das minas com a rêde ferroviária ou com a via navegável mais próxima
Anexos
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Aviso
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