Decreto 6840, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqùícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1920, Série I de 1920-08-19.
- Data: 1920-08-19
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Sumário
Decreto n.º 6840, destacando para a sede da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqùícolas quatro condutores de obras públicas, e abonando-lhes como remuneração especial extraordinária, alêm dos vencimentos e gratificações fixados por lei, 1$50 em cada dia de trabalho topográfico no campo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415406.dre.pdf .
Aviso
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