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Decreto 6802, de 7 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
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Sumário

Decreto n.º 6802, permitindo provisóriamente, e a título de experiência, a pesca com as artes de sacada com o emprêgo de engôdo ou candeio à terra das armações de sardinha, e a uma distância do corpo destas nunca inferior a 600 metros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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