Decreto 6802, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 4.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
- Data: 1920-08-07
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Sumário
Decreto n.º 6802, permitindo provisóriamente, e a título de experiência, a pesca com as artes de sacada com o emprêgo de engôdo ou candeio à terra das armações de sardinha, e a uma distância do corpo destas nunca inferior a 600 metros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415339.dre.pdf .
Aviso
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