Portaria 2380, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
- Data: 1920-08-07
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Sumário
Portaria n.º 2380, generalizando à moeda de ouro (nacional ou estrangeira) o disposto no artigo 21.º do decreto n.º 6471, de 26 de Maio de 1920, acêrca da fusão da moeda de prata cunhada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415337.dre.pdf .
Aviso
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