Portaria 2379, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
- Data: 1920-08-07
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Sumário
Portaria n.º 2379, determinando que a importação de leite condensado e de buchas de fêltro para cartuxos de caça possa ser autorizada se o Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios assim o entender
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415336.dre.pdf .
Aviso
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