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Portaria 2379, de 7 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1920, Série I de 1920-08-07.
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Sumário

Portaria n.º 2379, determinando que a importação de leite condensado e de buchas de fêltro para cartuxos de caça possa ser autorizada se o Conselho Fiscalizador do Comércio Geral e Câmbios assim o entender

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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