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Aviso 219/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Torna público que em 18 de Março e em 21 de Julho de 2008 foram recebidas notas pela Embaixada da República Portuguesa em Argel e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Aviso 219/2008

Por ordem superior se torna público que em 18 de Março e em 21 de Julho de 2008 foram recebidas notas pela Embaixada da República Portuguesa em Argel e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.

Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pelo Decreto 14/2008, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008.

Nos termos do seu artigo 20.º, a Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Comercial entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrou em vigor em 20 de Agosto de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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