Decreto 6723, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1920, Série I de 1920-07-05.
- Data: 1920-07-05
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Sumário
Decreto n.º 6723, determinando que o azeite de oliveira não tenha outro destino que não seja o da alimentação pública e permitindo a sua exportação em determinadas condições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415227.dre.pdf .
Aviso
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