Decreto 6703, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1920, Série I de 1920-06-24.
- Data: 1920-06-24
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Sumário
Decreto n.º 6703, estabelecendo o limite mínimo do preço de venda por cada exemplar e por assinatura de todos os jornais portugueses, e as multas a aplicar aos contraventores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415188.dre.pdf .
Aviso
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