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Decreto 6684, de 16 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1920, Série I de 1920-06-16.
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Sumário

Decreto n.º 6684, dando às multas impostas aos transgressores dos decretos n.os 6456 e 6457, de 20 de Março de 1920, igual aplicação à que é preceituada no artigo 12.º da lei n.º 922, de 30 de Dezembro de 1919, que regula a distribuìção das multas aplicadas aos comerciantes que possuam géneros assambarcados ou em mau estado de consumo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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