Decreto 6682, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1920, Série I de 1920-06-15.
- Data: 1920-06-15
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Sumário
Decreto n.º 6682, determinando que todas as correspondências postais e telegráficas que não tenham apostos os selos da Assistência Pública, nos dias para isso designados, sejam demoradas oito dias antes de seguirem o seu destino
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415143.dre.pdf .
Aviso
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