Portaria 2320, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1920, Série I de 1920-06-14.
- Data: 1920-06-14
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Sumário
Portaria n.º 2320, regulando o pagamento da indemnização pelo excesso de bagagem, em caminhos de ferro, dos funcionários em trânsito entre a metrópole e as colónias ou de umas para outras, com passagem paga pelo Estado, a que se refere o artigo 19.º da portaria n.º 2254, de 21 de Abril de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415138.dre.pdf .
Aviso
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