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Portaria 2318, de 12 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1920, Série I de 1920-06-12.
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Sumário

Portaria n.º 2318, determinando que as repartições dependentes do Ministério das Finanças, na correspondência oficial com as Direcções Gerais e serviços autónomos do mesmo Ministério, observem sempre, quanto ao formulário, o que está estabelecido no n.º 9.º do decreto do Govêrno Provisório de 8 de Outubro de 1910, e quanto à redacção, aquelas normas de cortesia e de respeito devidos às entidades que na hierarquia administrativa têm categoria manifestamente elevada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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