A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2318, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1920, Série I de 1920-06-12.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Portaria n.º 2318, determinando que as repartições dependentes do Ministério das Finanças, na correspondência oficial com as Direcções Gerais e serviços autónomos do mesmo Ministério, observem sempre, quanto ao formulário, o que está estabelecido no n.º 9.º do decreto do Govêrno Provisório de 8 de Outubro de 1910, e quanto à redacção, aquelas normas de cortesia e de respeito devidos às entidades que na hierarquia administrativa têm categoria manifestamente elevada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda