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Decreto 6671, de 12 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1920, Série I de 1920-06-12.
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Sumário

Decreto n.º 6671, abonando aos funcionários civis do Estado que tenham sido ou forem de futuro mandados prestar serviço junto dos Gabinetes dos Ministros como auxiliares, secretários ou chefes de Gabinete, quando deslocados, por êste motivo, das suas residências oficiais, e não recebendo remuneração especial pelas funções que exerçam nos referidos Gabinetes, o abono das despesas de transporte e as ajudas de custo estabelecidas nas respectivas leis e regulamentos para as deslocações temporárias, em serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415127.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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