Decreto 6666, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio Externo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1920, Série I de 1920-06-07.
- Data: 1920-06-07
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6666, obrigando todos os detentores de couros e cabedais que possuam estas mercadorias em quantidades superiores a 15 quilogramas a manifestar as respectivas existências até o dia 20 de Junho do corrente ano de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415114.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2415114/decreto-6666-de-7-de-junho