Portaria 2308, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1920, Série I de 1920-06-04.
- Data: 1920-06-04
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Sumário
Portaria n.º 2308, regulando as condições de viagem gratuita dos oficiais e praças da guarda nacional republicana nas linhas férreas do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415105.dre.pdf .
Aviso
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