Decreto 6617, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1920, Série I de 1920-05-15.
- Data: 1920-05-15
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Sumário
Decreto n.º 6617, fixando os vencimentos do pessoal destinado a constituir o tribunal para julgamento dos agentes de determinados crimes, a que se refere a lei n.º 969, de 11 de Maio de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415023.dre.pdf .
Aviso
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