Decreto 6610, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1920, Série I de 1920-05-14.
- Data: 1920-05-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6610, legislando sôbre o pagamento das multas em que forem condenados os réus em cumprimento de penas de degrêdo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415011.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2415011/decreto-6610-de-14-de-maio