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Portaria 527/71, de 29 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar diversas verbas do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 527/71

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28320, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 700450$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Assinaturas de publicações oficiais» ... 450$00 Artigo 7.º:

N.º 2) «Material de consumo corrente - Assinaturas de jornais e outras publicações» ...

10000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 20000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ...

650000$00 Artigo 9.º:

N.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 15000$00 N.º 3) «Transportes de pessoal e material» ... 5000$00 ... 700450$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/29/plain-241495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-24 - Decreto-Lei 28320 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos

    Regula as obras de abastecimento de águas à vila de Redondo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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