de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28320, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 700450$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Assinaturas de publicações oficiais» ... 450$00 Artigo 7.º:
N.º 2) «Material de consumo corrente - Assinaturas de jornais e outras publicações» ...
10000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 20000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ...
650000$00 Artigo 9.º:
N.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 15000$00 N.º 3) «Transportes de pessoal e material» ... 5000$00 ... 700450$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.