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Portaria 2256, de 26 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1920, Série I de 1920-04-26.
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Sumário

Portaria n.º 2256, esclarecendo as dúvidas suscitadas sôbre a aplicação ao pessoal externo dependente do Ministério das Finanças do disposto na lei n.º 403, de 31 de Agosto de 1915, no que se refere à concessão de licenças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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