Decreto 6562, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1920, Série I de 1920-04-21.
- Data: 1920-04-21
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Sumário
Decreto n.º 6562, estabelecendo as regras e os prazos para os réus em cumprimento de pena poderem, no aniversário da República, beneficiar da faculdade, atribuída ao Poder Executivo, de indultar e comutar penas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414927.dre.pdf .
Aviso
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