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Decreto 6543, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1920, Série I de 1920-04-16.
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Sumário

Decreto n.º 6543, concedendo às praças do corpo de polícia cívica de Lisboa, dadas em serviço moderado antes de 10 de Maio de 1919, as vantagens provenientes do disposto no artigo 2.º do decreto n.º 5787, de 10 de Maio de 1919, desde que tenham entrado para o respectivo cofre de pensões com um ano de descontos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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