Decreto 6535, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1920, Série I de 1920-04-15.
- Data: 1920-04-15
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Sumário
Decreto n.º 6535, inserindo a nova tabela dos emolumentos especiais da guarda fiscal nos serviços marítimos e terrestres que se relacionam com os do quadro interno das alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414882.dre.pdf .
Aviso
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