Decreto 6531, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1920, Série I de 1920-04-14.
- Data: 1920-04-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6531, concedendo o benefício do tratamento estalecido no artigo 4.º da lei n.º 146, de 1 de Maio de 1914, à cascaria nacional ou nacionalizada que tenha servido ao acondicionamento de uvas, mostos, vinhos ou seus derivados, exportados para as províncias ultramarinas portuguesas, quando regresse abatida ao continente da República ou ilhas adjacentes, uma vez que seja armada sob fiscalização e a sua identificação se possa conseguir plenamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414874.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2414874/decreto-6531-de-14-de-abril