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Portaria 2237, de 14 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1920, Série I de 1920-04-14.
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Sumário

Portaria n.º 2237, determinando que o visto nos passaportes dos indivíduos entre vinte e um e quarenta e cinco anos, que tenham saído de Portugal e desejem voltar, deixe de ser apôsto pelo adido militar em Madrid, passando a ser os cônsules autorizados a pôr o mesmo visto, com a sua responsabilidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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