Portaria 2237, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1920, Série I de 1920-04-14.
- Data: 1920-04-14
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Sumário
Portaria n.º 2237, determinando que o visto nos passaportes dos indivíduos entre vinte e um e quarenta e cinco anos, que tenham saído de Portugal e desejem voltar, deixe de ser apôsto pelo adido militar em Madrid, passando a ser os cônsules autorizados a pôr o mesmo visto, com a sua responsabilidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414873.dre.pdf .
Aviso
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