Decreto 6461, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
- Data: 1920-03-20
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 6461, inserindo várias disposições a fim de reprimir o contrabando para Espanha do gado de espécies comestíveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414766.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2414766/decreto-6461-de-20-de-marco