Decreto 6460, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
- Data: 1920-03-20
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Sumário
Decreto n.º 6460, determinando que a exportação de madeira em toros, regulada pelo decreto n.º 2509, de 1 de Março de 1919, só seja feita por portos de mar e apenas por aqueles que para isso estejam devidamente habilitados, nos termos gerais de direito
Anexos
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Aviso
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