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Decreto 6460, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
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Sumário

Decreto n.º 6460, determinando que a exportação de madeira em toros, regulada pelo decreto n.º 2509, de 1 de Março de 1919, só seja feita por portos de mar e apenas por aqueles que para isso estejam devidamente habilitados, nos termos gerais de direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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