Decreto 6456, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
- Data: 1920-03-20
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Sumário
Decreto n.º 6456, pondo à disposição do Govêrno, pelo Ministério da Agricultura, todas as quantidades de arroz, azeite, batata, café, feijão, grão, milho nacional e carvão vegetal existentes em armazêns, depósitos ou quaisquer outros lugares onde habitualmente se não faça a venda a retalho, dentro do continente da República
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414761.dre.pdf .
Aviso
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