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Decreto 6456, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
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Sumário

Decreto n.º 6456, pondo à disposição do Govêrno, pelo Ministério da Agricultura, todas as quantidades de arroz, azeite, batata, café, feijão, grão, milho nacional e carvão vegetal existentes em armazêns, depósitos ou quaisquer outros lugares onde habitualmente se não faça a venda a retalho, dentro do continente da República

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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