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Portaria 2208, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
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Sumário

Portaria n.º 2208, designando os funcionários que nos distritos e concelhos do país deverão velar pela execução do disposto no artigo 8.º do regulamento de 1 de Novembro de 1919 para a fiscalização do imposto sôbre objectos artísticos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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