Portaria 2208, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1920, Série I de 1920-03-20.
- Data: 1920-03-20
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Sumário
Portaria n.º 2208, designando os funcionários que nos distritos e concelhos do país deverão velar pela execução do disposto no artigo 8.º do regulamento de 1 de Novembro de 1919 para a fiscalização do imposto sôbre objectos artísticos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414760.dre.pdf .
Aviso
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