Portaria 2207, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1920, Série I de 1920-03-19.
- Data: 1920-03-19
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Sumário
Portaria n.º 2207, mandando pagar à Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro a conta de liquidação de garantia de juro da linha férrea de Mirandela a Bragança, referente ao primeiro semestre do ano económico de 1919-1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414758.dre.pdf .
Aviso
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