Decreto 6453, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1920, Série I de 1920-03-18.
- Data: 1920-03-18
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Sumário
Decreto n.º 6453, regulando a venda das estampilhas consulares da taxa de $50 a aplicar nas cédulas de inscrição consular para pagamento dos emolumentos devidos pelos emigrantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414749.dre.pdf .
Aviso
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