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Portaria 2199, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1920, Série I de 1920-03-17.
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Sumário

Portaria n.º 2199, ordenando que as cargas e descargas fora das agulhas a que se refere o § 2.º do artigo 5.º da tarifas das despesas acessorias, aprovada por portaria n.º 2129, de 25 de Novembro de 1919, fiquem dependentes, para cada caso, de prévia autorização da Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro, pelo que respeita às linhas férreas sob sua fiscalização

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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