Portaria 2199, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1920, Série I de 1920-03-17.
- Data: 1920-03-17
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Sumário
Portaria n.º 2199, ordenando que as cargas e descargas fora das agulhas a que se refere o § 2.º do artigo 5.º da tarifas das despesas acessorias, aprovada por portaria n.º 2129, de 25 de Novembro de 1919, fiquem dependentes, para cada caso, de prévia autorização da Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro, pelo que respeita às linhas férreas sob sua fiscalização
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414746.dre.pdf .
Aviso
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