Decreto 6449, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1920, 1º Suplemento, Série I de 1920-03-13.
- Data: 1920-03-13
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Sumário
Decreto n.º 6449, proìbindo a compra e venda, entre particulares, de moedas estrangeiras e de títulos representativos das mesmas moedas, excluindo os que vençam juro ou dividendo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414739.dre.pdf .
Aviso
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