Portaria 2189, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1920, Série I de 1920-03-02.
- Data: 1920-03-02
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Sumário
Portaria n.º 2189, mandando que todas as correspondências postais e telegráficas que não tenham apostos os selos da assistência, nos dias para êsse efeito designados, sejam demoradas oito dias antes de seguirem para o seu destino
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414717.dre.pdf .
Aviso
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