Decreto 6417, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1920, Série I de 1920-02-25.
- Data: 1920-02-25
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Sumário
Decreto n.º 6417, regulando o abono de vencimentos dos oficiais do quadro especial da guarda fiscal que passam à reserva ou reforma, e das praças que sejam julgadas incapazes do serviço com direito a reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414685.dre.pdf .
Aviso
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