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Decreto 6404, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1920, Série I de 1920-02-20.
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Sumário

Decreto n.º 6404, considerando professores ordinários, para os efeitos do disposto no decreto n.º 5934, de 28 de Junho de 1919, os professores de gimnástica do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414662.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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