Decreto 6404, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1920, Série I de 1920-02-20.
- Data: 1920-02-20
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Sumário
Decreto n.º 6404, considerando professores ordinários, para os efeitos do disposto no decreto n.º 5934, de 28 de Junho de 1919, os professores de gimnástica do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414662.dre.pdf .
Aviso
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