Decreto 6392, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1920, Série I de 1920-02-14.
- Data: 1920-02-14
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Sumário
Decreto n.º 6392, determinando que a partir da data do presente diploma cesse a remessa para a metrópole das contas cujo julgamento compita aos Tribunais do Contencioso e de Contas das colónias, e mandando devolver ao Ministério das Colónias as que estejam pendentes de julgamente no Conselho Superior de Finanças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414645.dre.pdf .
Aviso
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