Portaria 2158, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1920, Série I de 1920-02-13.
- Data: 1920-02-13
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Sumário
Portaria n.º 2158, aplicando determinadas disposições do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 aos casos em que nas eleições de Juntas de Freguesia não haja concorrência de eleitores em duas ou mais convocações sucessivas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414633.dre.pdf .
Aviso
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