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Portaria 2158, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1920, Série I de 1920-02-13.
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Sumário

Portaria n.º 2158, aplicando determinadas disposições do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 aos casos em que nas eleições de Juntas de Freguesia não haja concorrência de eleitores em duas ou mais convocações sucessivas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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