Decreto 6283, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1919, Série I de 1919-12-19.
- Data: 1919-12-19
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Sumário
Decreto n.º 6283, cedendo à Junta da Freguesia de Ancora, do concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, o uso da água da fonte de Gelfa, pertencente ao passal da referida freguesia, assim como o respectivo encanamento de pedra, a fim a população ser abastecida de água potável
Anexos
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Aviso
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