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Portaria 2089, de 5 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1919, Série I de 1919-12-05.
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Sumário

Portaria n.º 2089, determinando que a ordem de divisão a que se refere a alínea c) do artigo 18.º seja substituída, tratando-se de oficiais da guarda nacional republicana, pela ordem da referida guarda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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