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Decreto 6247, de 26 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1919, Série I de 1919-11-26.
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Sumário

Decreto n.º 6247, fixando a data em que deverão entrar em vigor as disposições do decreto n.º 3057, de 29 de Março de 1917, que manda que nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida a utilização dos cadáveres dos animais em estabelecimentos apropriados a tal fim

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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