Decreto 6247, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1919, Série I de 1919-11-26.
- Data: 1919-11-26
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Sumário
Decreto n.º 6247, fixando a data em que deverão entrar em vigor as disposições do decreto n.º 3057, de 29 de Março de 1917, que manda que nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida a utilização dos cadáveres dos animais em estabelecimentos apropriados a tal fim
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414385.dre.pdf .
Aviso
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