Portaria 2072, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição do Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1919, Série I de 1919-11-24.
- Data: 1919-11-24
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Sumário
Portaria n.º 2072, determinando que os governadores civis e as autoridades judiciais dos seus respectivos distritos façam saber a todas as associações na área da sua jurisdição que lhes não é permitido usar de fardamentos parecidos com os dos corpos do exército
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414369.dre.pdf .
Aviso
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