Portaria 2070, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1919, Série I de 1919-11-20.
- Data: 1919-11-20
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Sumário
Portaria n.º 2070, determinando que as instituìções de assistência do país remetam, até o fim de Dezembro de cada ano, à Direcção dos Serviços de Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência, do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, cópias das suas respectivas contas e orçamentos, a que são obrigadas pelo artigo 3.º do decreto de 27 de Janeiro de 1914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414364.dre.pdf .
Aviso
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