Portaria 2060, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1919, Série I de 1919-11-17.
- Data: 1919-11-17
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Sumário
Portaria n.º 2060, determinando que para a fixação do quantitativo das sobretaxas ou das tarifas que no futuro a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses fôr autorizada a cobrar pelos seus transportes o Govêrno tenha sempre em conta a importância das subvenções encorporadas nos vencimentos do seu pessoal, desde que desapareça a actual sobretaxa de 57 por cento ou a sua correspondente equivalência nas novas tarifas e as concessões feitas ao mesmo pessoal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414337.dre.pdf .
Aviso
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