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Portaria 2060, de 17 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1919, Série I de 1919-11-17.
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Sumário

Portaria n.º 2060, determinando que para a fixação do quantitativo das sobretaxas ou das tarifas que no futuro a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses fôr autorizada a cobrar pelos seus transportes o Govêrno tenha sempre em conta a importância das subvenções encorporadas nos vencimentos do seu pessoal, desde que desapareça a actual sobretaxa de 57 por cento ou a sua correspondente equivalência nas novas tarifas e as concessões feitas ao mesmo pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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