Decreto 6221, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1919, Série I de 1919-11-15.
- Data: 1919-11-15
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Sumário
Decreto n.º 6221, permitindo a condução sob bandeira estrangeira de produtos originários das colónias portuguesas da África Ocidental para o continente da República, emquanto durar a actual crise de transportes marítimos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414331.dre.pdf .
Aviso
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