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Portaria 2051, de 6 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1919, Série I de 1919-11-06.
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Sumário

Portaria n.º 2051, estabelecendo que seja de trinta e cinco o número de alunos (professores primários e simples diplomados pelas antigas escolas de ensino normal) que, no presente ano lectivo, e nos termos do decreto n.º 6157, de 4 de Outubro de 1919, poderão ser admitidos à matrícula nos cursos de aperfeiçoamento das Escolas Normais Primárias de Lisboa, Coimbra e PôrtoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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