Portaria 2049, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1919, Série I de 1919-11-06.
- Data: 1919-11-06
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 2049, determinando que os indivíduos que não sejam naturais dos distritos onde desejam impetrar passaportes fiquem obrigados a provar que têm neles a sua residência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414298.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2414298/portaria-2049-de-6-de-novembro