Portaria 2034, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1919, Série I de 1919-10-21.
- Data: 1919-10-21
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Sumário
Portaria n.º 2034, determinando que seja de trinta, para cada uma das Escolas Normais de Lisboa, Coimbra e Pôrto, o número de professores que, no presente ano lectivo, poderão ser admitidos à matrícula nos cursos de aperfeiçoamento para professores primários e diplomados pelas antigas escolas de ensino normal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414249.dre.pdf .
Aviso
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